AREsp 1435538
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LAERCIO DE OLIVEIRA E SILVA BICUDO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp) contra decisão que aplicou a sistemática de recursos repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2º, CPC, Art. 1.021, CPC, Art. 932, III, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via recursal. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a REsp com base em repetitivo é o Agravo Interno na origem, não o AREsp.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro quando a decisão recorrida se fundamenta em conformidade com tese repetitiva (Art. 1.030, I, 'b', CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.538 - SP (2019/0017696-3)”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, do mesmo artigo.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (erro na escolha do recurso contra decisão denegatória de REsp baseada em repetitivo), não adentrando nos fatos da cobertura do plano de saúde.
