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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.435.490

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-08-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de cobrança movida por operadora de plano de saúde referente a prêmio complementar por rescisão contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

KM/H COMERCIO E CONFECCOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍDIA TEIXEIRA LIMAOAB/SP 094509
TANIA REGINA MASTROPAOLO DE MACEDOOAB/SP 094977

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
cobrança de prêmio complementar em caso de resilição unilateral imotivada
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a incidência da penalidade complementar por resilição imotivada.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e validade da pactuação de prêmio complementar em caso de resilição unilateral imotivada.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 1º da Lei n. 9.656/1998, Art. 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000, Art. 421 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da incidência da penalidade demandaria reexame de fatos e contrato, vedado pelas súmulas impeditivas.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito recursal e rejeição da alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.490 - SP (2019/0017615-4)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustentando, em síntese, a existência de pactuação de prêmio complementar em caso de resilição unilateral imotivada do contrato.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

Apesar de figurar no polo passivo da ação de cobrança, a empresa recorrida (estipulante) detém o interesse jurídico típico do beneficiário/consumidor contra cláusulas abusivas da operadora.

Caso ID: 201900176154PDFs: 201900176154_001.pdf