AREsp 1.432.502 - SP (2019/0017502-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve operadora de saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
EDUARDO MACEDO DEL CASTILLO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não informada detalhadamente, pois o agravo não atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 7/STJÓbice levantado na origem e não impugnado especificamente no agravo.
Não informadoNão cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional (fundamento não impugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ: é inviável o agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação aos óbices de Súmula 7/STJ e alegação de violação constitucional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.502 - SP (2019/0017502-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional e Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissibilidade da origem.
