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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.793.064 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da legalidade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica após o 30º dia, envolvendo as operadoras Sul América e Qualicorp.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-04

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ARYANA GAGLIARDO GOMES CORREA

RECORRENTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

CLEIDE GAGLIARDO GOMES CORREAOAB/SP 128113
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação após 30 dias.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação e condenação da operadora ao custeio integral.
Teses do Recorrente
Sustenta a ilegalidade da cláusula que prevê cobrança de coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica, alegando violação ao CDC e à Lei dos Planos de Saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, CDC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12, II, a e b, da Lei 9.656/98, Art. 156 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 302/STJ (citada pela recorrente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.191.919/SPAgInt no AREsp 1209146/MSAgInt no AREsp 1236945/DFREsp 1.551.031/DFREsp 1.587.271/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se pela validade da coparticipação em casos de internação psiquiátrica prolongada, desde que prevista em contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.064 - SP (2019/0016522-4)

SubtemaPág. 1

verificação acerca da validade da cláusula do contrato de plano de saúde, que prevê a cobrança de coparticipação do beneficiário do plano, decorridos trinta dias de internação em hospital psiquiátrico.

Tese AplicadaPág. 2

tem prevalecido este último entendimento, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ para negar o recurso da beneficiária, confirmando o acórdão de segundo grau que considerou a cláusula de coparticipação legítima.

Caso ID: 201900165224PDFs: 201900165224_001.pdf