REsp 1.793.064 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da legalidade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica após o 30º dia, envolvendo as operadoras Sul América e Qualicorp.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ARYANA GAGLIARDO GOMES CORREA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação psiquiátrica e cláusula de coparticipação após 30 dias.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade da cláusula de coparticipação e condenação da operadora ao custeio integral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a ilegalidade da cláusula que prevê cobrança de coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica, alegando violação ao CDC e à Lei dos Planos de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV, CDC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 12, II, a e b, da Lei 9.656/98, Art. 156 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 302/STJ (citada pela recorrente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.191.919/SPAgInt no AREsp 1209146/MSAgInt no AREsp 1236945/DFREsp 1.551.031/DFREsp 1.587.271/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou-se pela validade da coparticipação em casos de internação psiquiátrica prolongada, desde que prevista em contrato.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.793.064 - SP (2019/0016522-4)”
“verificação acerca da validade da cláusula do contrato de plano de saúde, que prevê a cobrança de coparticipação do beneficiário do plano, decorridos trinta dias de internação em hospital psiquiátrico.”
“tem prevalecido este último entendimento, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ para negar o recurso da beneficiária, confirmando o acórdão de segundo grau que considerou a cláusula de coparticipação legítima.
