Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.434.020 - SP (2019/0015486-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-03-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-15

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

PATRICIA NEVES DOS SANTOS

agravantebeneficiario

HOSPITAL DA FACE LTDA

agravantebeneficiario

CLINICA ODONTOLOGICA ELEVE PAULISTA EIRELI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRAOAB/SP 177073
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.020 - SP (2019/0015486-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto material da lide.

Caso ID: 201900154861PDFs: 201900154861_001.pdf