Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.434.019

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-03-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-21

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

JOSEFA CIVOLANI GOMES

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA CRISTINA CIVOLANI FORLIN

AGRAVANTEbeneficiario

INES ALONSO CIVOLANI E SAID

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FERNANDO NUNES MENEZESOAB/SP 279108
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil e danos (arts. 186 e 927 do CC)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial para análise de violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Dispositivos Invocados
Art. 186 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmula 7/STJ

Mencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade não combatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.019 - SP (2019/0015449-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão do tribunal de origem que barrou o Recurso Especial com base na Súmula 7/STJ.

Caso ID: 201900154493PDFs: 201900154493_001.pdf