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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.429.258 - SP (2019/0015390-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-05-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-27

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

VANDA PAIVA REIS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LIVIA GONZALEZ BARBOSAOAB/RJ 174652

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 60 anos (Estatuto do Idoso)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustentou abusividade no reajuste por faixa etária e a necessidade de aplicação do recurso repetitivo REsp n. 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, V, 39, V e 51, IV, § 4º, do CDC, 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, 1.022, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento do acórdão não foi especificamente impugnado (o texto cita 283 STF, mas refere-se à analogia no STJ).

Súmula 5/STJ

Análise e interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices sumulares (283 STF, 5 STJ e 7 STJ) impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.258 - SP (2019/0015390-3)

Tema da AçãoPág. 1

Sustentou abusividade no reajuste sofrido na mensalidade do plano de saúde e pontuou a necessidade de aplicação do recurso repetitivo REsp n. 1.568.244/RJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado devido a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão menciona um Agravo de Instrumento anterior (2131152-50.2017.8.26.0000) no qual houve parcial provimento para afastar certos reajustes, mas o julgamento final de mérito na origem foi pela improcedência.

Caso ID: 201900153903PDFs: 201900153903_001.pdf