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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.890 - SP (2019/0015383-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-02-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo por adesão (faixa etária e sinistralidade).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-28

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

QUALICORP S.A

RECORRENTEoperadora

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

RECORRENTEoperadora

MARIA HECILDA ALMEIDA PIERONI

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou reajustes, alegando violação a dispositivos sobre perícia atuarial e respeito à tese fixada em repetitivo.
Teses do Recorrente
O acórdão não atendeu ao REsp 1.568.244/RJ; ocorrência de desequilíbrio contratual; necessidade de perícia atuarial em liquidação.
Dispositivos Invocados
Art. 932, IV, c, do CPC/2015, Art. 1.040, II, do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 282/STF

Ausência de prequestionamento.

Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso quanto a questão não apreciada pelo Tribunal a quo mesmo com embargos.

Súmula 5/STJ

Exame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STFSúmula nº 211/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
Precedentes Citados
REsp nº 1.568.244/RJAgRg no AREsp 431.782/MAAgInt no AREsp 1.238.365/SPAgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de súmulas de inadmissibilidade (Súmulas 282/STF, 211/STJ, 5/STJ e 7/STJ) que impediram a análise das teses de mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.890 - SP (2019/0015383-8)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo por adesão.

Tema da AçãoPág. 1

Aplicação de reajuste no percentual de 89,07% a partir de 59 anos de idade... Reajuste por sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática usa o termo 'nego provimento', mas fundamenta exclusivamente em óbices de admissibilidade (prequestionamento e súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201900153838PDFs: 201900153838_001.pdf