RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.890 - SP (2019/0015383-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste em contrato de plano de saúde coletivo por adesão (faixa etária e sinistralidade).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
QUALICORP S.A
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
MARIA HECILDA ALMEIDA PIERONI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes, alegando violação a dispositivos sobre perícia atuarial e respeito à tese fixada em repetitivo.
- Teses do Recorrente
- O acórdão não atendeu ao REsp 1.568.244/RJ; ocorrência de desequilíbrio contratual; necessidade de perícia atuarial em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c, do CPC/2015, Art. 1.040, II, do CPC/2015, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento.
Súmula 211/STJInadmissível recurso quanto a questão não apreciada pelo Tribunal a quo mesmo com embargos.
Súmula 5/STJExame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STFSúmula nº 211/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJAgRg no AREsp 431.782/MAAgInt no AREsp 1.238.365/SPAgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de súmulas de inadmissibilidade (Súmulas 282/STF, 211/STJ, 5/STJ e 7/STJ) que impediram a análise das teses de mérito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.890 - SP (2019/0015383-8)”
“Plano de saúde coletivo por adesão.”
“Aplicação de reajuste no percentual de 89,07% a partir de 59 anos de idade... Reajuste por sinistralidade.”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282 do STF”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática usa o termo 'nego provimento', mas fundamenta exclusivamente em óbices de admissibilidade (prequestionamento e súmulas 5 e 7).
