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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.433.858 - SP (2019/0015292-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-03-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Saúde S/A e uma empresa beneficiária do serviço de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-29

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

LUB VALE COMERCIAL LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FERNANDO BORGES VIEIRAOAB/SP 147519

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido no tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para barrar o Recurso Especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.858 - SP (2019/0015292-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação de artigo de lei federal violado, ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade e Súmula 13/STJ.

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo. Lub Vale Comercial Ltda figura como agravada, indicando ser a beneficiária do plano ou contratante da apólice coletiva em questão.

Caso ID: 201900152929PDFs: 201900152929_001.pdf