AREsp 1.429.246 - SP (2019/0015234-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Agravo não conhecido por erro na escolha do recurso (cabimento de agravo interno na origem).
Partes do Processo
NILTON MORETO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos e após 72 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou válido reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o aumento ultrapassa os limites permitidos e fere o CDC e o Estatuto do Idoso, sendo os índices aleatórios.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, art. 51, IV, X e XV da Lei n. 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
OutroInterposição de agravo em recurso especial em vez de agravo interno contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.387.848/SPAgInt nos EDcl na Rcl 35.338/SPAgInt no AREsp 1.296.515/PEAgInt no AREsp 1.165.967/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal (erro grosseiro) e intempestividade.
Evidências
“exclusivamente, no que se refere a reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar (Tema 952).”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.”
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
“reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar (Tema 952).”
Observações
Existem duas decisões monocráticas no arquivo que levam ao mesmo resultado de não conhecimento. A primeira (cronológica) aponta intempestividade; a segunda (pela relatora) foca na inadequação do recurso contra decisão baseada em repetitivo.
