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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.429.246 - SP (2019/0015234-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-06-25Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2admissibilidade2019-06-25

Agravo não conhecido por erro na escolha do recurso (cabimento de agravo interno na origem).

Partes do Processo

NILTON MORETO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CARLA BIMBO LUNGOVOAB/SP 124995
JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRAOAB/SP 379346
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos e após 72 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou válido reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de que o aumento ultrapassa os limites permitidos e fere o CDC e o Estatuto do Idoso, sendo os índices aleatórios.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, art. 51, IV, X e XV da Lei n. 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Outro

Interposição de agravo em recurso especial em vez de agravo interno contra decisão baseada em repetitivo (Art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.387.848/SPAgInt nos EDcl na Rcl 35.338/SPAgInt no AREsp 1.296.515/PEAgInt no AREsp 1.165.967/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal (erro grosseiro) e intempestividade.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 1

exclusivamente, no que se refere a reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar (Tema 952).

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Precedentes QualificadosPág. 1

reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar (Tema 952).

Observações

Existem duas decisões monocráticas no arquivo que levam ao mesmo resultado de não conhecimento. A primeira (cronológica) aponta intempestividade; a segunda (pela relatora) foca na inadequação do recurso contra decisão baseada em repetitivo.

Caso ID: 201900152347PDFs: 201900152347_001.pdf, 201900152347_001_04.pdf