AREsp 1.433.779 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato de seguro saúde envolvendo a operadora Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CECILIA GONCALVES TABARELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes (multa cominatória) fixada por atraso no cumprimento de obrigação de fazer.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do montante fixado a título de astreintes alegando desproporcionalidade e enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que o valor da multa cominatória deve ser revisto em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 537, § 1º, do NCPC, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A apuração da razoabilidade da multa deve ser verificada no momento de sua fixação, não sendo cabível a redução no STJ se isso exigir reexame de fatos.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.475.157/SCAgRg no AREsp 820239/GOAgInt no AREsp 857956/SPREsp nº 1.354.913/TOREsp nº 1.352.426/GOAgInt no AREsp 1.189.031/SPAgInt no AREsp 938.869/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa mantido pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.779 - SP (2019/0015225-8)”
“Valor da multa (R$ 30.000,00) mantido, pois razoável.”
“seria necessário a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
O caso refere-se especificamente à fase de cumprimento de sentença onde se discute o valor consolidado de astreintes por atraso no cumprimento de obrigação de fazer em ação de revisão contratual.
