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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.433.779 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-02-12Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação revisional de contrato de seguro saúde envolvendo a operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-12

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CECILIA GONCALVES TABARELLI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDINEIA JONHSSON FREITASOAB/SP 238429
CAROLINA TERRÃO BOLLAOAB/SP 248445
RODRIGO BATISTA ARAUJOOAB/SP 248625
NATHALIA GARCIA ALONSO FELIX ANTÔNIOOAB/SP 370668

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa cominatória) fixada por atraso no cumprimento de obrigação de fazer.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do montante fixado a título de astreintes alegando desproporcionalidade e enriquecimento ilícito.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta que o valor da multa cominatória deve ser revisto em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1º, do NCPC, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A apuração da razoabilidade da multa deve ser verificada no momento de sua fixação, não sendo cabível a redução no STJ se isso exigir reexame de fatos.
Precedentes Citados
REsp nº 1.475.157/SCAgRg no AREsp 820239/GOAgInt no AREsp 857956/SPREsp nº 1.354.913/TOREsp nº 1.352.426/GOAgInt no AREsp 1.189.031/SPAgInt no AREsp 938.869/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ quanto ao valor da multa mantido pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.779 - SP (2019/0015225-8)

AstreintesPág. 1

Valor da multa (R$ 30.000,00) mantido, pois razoável.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

seria necessário a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

O caso refere-se especificamente à fase de cumprimento de sentença onde se discute o valor consolidado de astreintes por atraso no cumprimento de obrigação de fazer em ação de revisão contratual.

Caso ID: 201900152258PDFs: 201900152258_001.pdf