AREsp 1.433.667
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer questionando reajustes em plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a abusividade do reajuste.
Tornada sem efeito a decisão anterior e determinada a suspensão do processo devido à afetação do Tema 1016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE MANUEL PAEZ FLORES
IVANI MERLI PAEZ FLORES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que afastou o reajuste por sinistralidade e faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e legalidade dos reajustes em apólices coletivas.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 1.108.399/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão de mérito anterior foi tornada sem efeito para determinar a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1016/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.667 - SP (2019/0015098-3)”
“Reajuste por sinistralidade. Ausência de base atuarial idônea para comprovar a adequação do percentual aplicado (31%). Abusividade constatada.”
“chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 699/701 (e-STJ)... Determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo (Tema 1016).”
Observações
A segunda decisão monocrática (2020) anulou a primeira (2019) para fins de suspensão processual por tema repetitivo, alterando o desfecho provisório do caso no STJ.
