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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.828 - SP

Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHI04/11/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo e legitimidade ativa do beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2019

Determinação de suspensão pelo Tema 1.016/STJ e devolução à origem.

#2embargos04/11/2019

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

DALTON BEVILAQUA

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/recorrido/interessadaoperadora

Advogados

THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERISOAB/SP 237917
DIEGO ALONSOOAB/SP 243700
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária em plano coletivo e legitimidade ativa do titular
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Discutir validade de cláusula de reajuste por faixa etária e legitimidade ativa do titular do plano.
Teses do Recorrente
Nulidade de reajustes por faixa etária e existência de legitimidade ativa para pleitear referida nulidade.
Dispositivos Invocados
art. 1.036 CPC/15, art. 1.037 CPC/15, art. 1.022 CPC/15, art. 1.040 CPC/15, art. 1.041 CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de suspensão e devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.016 do STJ.
Precedentes Citados
Tema 1.016 STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão que determinou a suspensão do feito por afetação a rito repetitivo (Tema 1.016).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.828 - SP (2019/0015079-3)

Precedentes QualificadosPág. 3

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, REJEITO os presentes embargos de declaração no recurso especial.

Observações

O processo foi suspenso para aguardar o Tema 1.016 do STJ. O embargante tentou alegar que a questão da legitimidade ativa não estaria suspensa, mas o STJ manteve a suspensão integral do recurso.

Caso ID: 201900150793PDFs: 201900150793_001_05.pdf, 201900150793_001_07.pdf