REsp 1.794.052 - SP (2019/0014743-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
REBECA CIANCI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legitimidade integral do reajuste por faixa etária previsto em contrato.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao CPC e divergência jurisprudencial com o REsp repetitivo 1.568.544/RJ, sustentando a validade da cláusula de reajuste etário.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação que impede a compreensão da controvérsia (razões recursais dissociadas do acórdão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade da cláusula de reajuste por faixa etária é admitida em tese (REsp 1.568.244/RJ), mas os percentuais podem ser revistos judicialmente se abusivos ou sem justificativa técnico-atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inépcia recursal (Súmula 284/STF) e alinhamento com a jurisprudência de que reajustes abusivos podem ser readequados judicialmente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.052 - SP (2019/0014743-0)”
“Reajuste em função da mudança de faixa etária aos 59 anos”
“incide a Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o relator negar provimento, a fundamentação principal foi o óbice da Súmula 284/STF devido à dissociação das razões recursais face ao acórdão recorrido. O tribunal de origem (TJSP) considerou o plano coletivo.
