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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.794.052 - SP (2019/0014743-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA20/02/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito20/02/2019

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

REBECA CIANCI

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CELIA PADILHA XAVIEROAB/SP 134178

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legitimidade integral do reajuste por faixa etária previsto em contrato.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CPC e divergência jurisprudencial com o REsp repetitivo 1.568.544/RJ, sustentando a validade da cláusula de reajuste etário.
Dispositivos Invocados
art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação que impede a compreensão da controvérsia (razões recursais dissociadas do acórdão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A validade da cláusula de reajuste por faixa etária é admitida em tese (REsp 1.568.244/RJ), mas os percentuais podem ser revistos judicialmente se abusivos ou sem justificativa técnico-atuarial.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inépcia recursal (Súmula 284/STF) e alinhamento com a jurisprudência de que reajustes abusivos podem ser readequados judicialmente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.794.052 - SP (2019/0014743-0)

SubtemaPág. 1

Reajuste em função da mudança de faixa etária aos 59 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide a Súmula 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o relator negar provimento, a fundamentação principal foi o óbice da Súmula 284/STF devido à dissociação das razões recursais face ao acórdão recorrido. O tribunal de origem (TJSP) considerou o plano coletivo.

Caso ID: 201900147430PDFs: 201900147430_001.pdf