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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.432.416 - SP (2019/0014670-9)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi30/08/2019TJSP - SP3 decisões

Classificação: A demanda versa sobre reajuste por sinistralidade e resilição unilateral em contrato coletivo de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade01/02/2019

Agravo não conhecido por intempestividade.

#2embargos02/04/2019

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade.

#3admissibilidade30/08/2019

Agravo não conhecido (Súmula 182 do STJ).

Partes do Processo

CORSET ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA

agravantebeneficiario

VALMEI FERREIRA BARROS - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

THAIS HELENA GAGLIARDO BARROS - INVENTARIANTE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

CARLOS ANDRE ZARAOAB/SP 117599
RICARDO LAVEZZO ZENHAOAB/SP 200915
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DANIEL BORGES FRANÇAOAB/SP 346921

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e resilição unilateral em contrato coletivo.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou lícito o reajuste por sinistralidade e a resilição unilateral em contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Alegada nulidade de cláusulas de reajuste e rescisão unilateral com base no CDC e onerosidade excessiva do Código Civil.
Dispositivos Invocados
Art. 932 CPC, Art. 1.011 CPC, Art. 373 CPC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 478 CC, Art. 479 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade).

Outro

Súmula 282/STF (Ausência de prequestionamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SPEAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 727.579/PRAREsp 1.108.347/MGAgInt no AREsp 1.039.553/PRAgInt no AREsp 1.032.521/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ levantados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.416 - SP (2019/0014670-9)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AVENÇA CELEBRADA ENTRE DUAS EMPRESAS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES VIGENTES PARA O CONTRATO INDIVIDUAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

insurgentes não impugnaram três fundamentos invocados pelo Tribunal de origem quando do juízo negativo de admissibilidade do apelo nobre, quais sejam: Súmulas nº 282/STF, 5/STJ e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

não se conhece do agravo em recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do mesmo diploma legal, majora-se em 10% (dez por cento) o valor dos honorários sucumbenciais

Observações

A decisão final (30/08/2019) manteve o não conhecimento do agravo, porém mudando o fundamento de intempestividade (afastada em sede de embargos de declaração) para a falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201900146709PDFs: 201900146709_001.pdf, 201900146709_001_03.pdf, 201900146709_001_05.pdf