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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.430.225

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-02-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade, além de rescisão unilateral de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-27

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

Q-SOLUTIONS QUIMICA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUESOAB/SP 207202

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e faixa etária (59 anos) e rescisão unilateral em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e alegar necessidade de perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por sinistralidade e necessidade de prova técnica atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Ausência de Prequestionamento

Tese de perícia atuarial não apreciada pela origem (Súmulas 282 e 356 do STF).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra no reexame de provas e contrato para verificar a abusividade do reajuste por sinistralidade.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1656653/SPAgInt no REsp 1688833/SPAgInt no AREsp 1128422/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.225 - SP (2019/0014586-2)

Tema da AçãoPág. 1

Apelação cível. Plano de saúde. Nulidade de cláusula. Reajuste de faixa etária aos 59 anos. ... Reajustes por força da sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não é possível alterar as conclusões do acórdão recorrido, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Observações

O acórdão de origem reconheceu que, embora formalmente coletivo, o plano assemelha-se a individual/familiar (falso coletivo), aplicando-se limitações de rescisão e índices da ANS.

Caso ID: 201900145862PDFs: 201900145862_001.pdf