AREsp 1.430.225
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por faixa etária e sinistralidade, além de rescisão unilateral de contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Q-SOLUTIONS QUIMICA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária (59 anos) e rescisão unilateral em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e alegar necessidade de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por sinistralidade e necessidade de prova técnica atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Ausência de PrequestionamentoTese de perícia atuarial não apreciada pela origem (Súmulas 282 e 356 do STF).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra no reexame de provas e contrato para verificar a abusividade do reajuste por sinistralidade.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1656653/SPAgInt no REsp 1688833/SPAgInt no AREsp 1128422/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.225 - SP (2019/0014586-2)”
“Apelação cível. Plano de saúde. Nulidade de cláusula. Reajuste de faixa etária aos 59 anos. ... Reajustes por força da sinistralidade.”
“não é possível alterar as conclusões do acórdão recorrido, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
Observações
O acórdão de origem reconheceu que, embora formalmente coletivo, o plano assemelha-se a individual/familiar (falso coletivo), aplicando-se limitações de rescisão e índices da ANS.
