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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.433.040

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde em paciente com endometriose.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-25

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a improcedência da ação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PATRICIA ALMEIDA LIMA DE LEMOS

agravadabeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Ausência de obrigação legal de cobrir inseminação artificial/fertilização in vitro e existência de exclusão contratual expressa.
Dispositivos Invocados
art. 10, III, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória (art. 10, III, da Lei 9.656/98), sendo válida a cláusula contratual de exclusão.
Precedentes Citados
REsp 1713429/SPAgInt no REsp 1718594/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o tratamento de fertilização in vitro pode ser excluído do contrato.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.040 - SP (2019/0014438-3)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

negativa da ré em autorizar procedimento de fertilização in vitro a paciente portadora de endometriose grave... alegação de que não consta no rol da ANS e ausência de previsão contratual

Tese AplicadaPág. 4

o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, em todos os seus termos.

Observações

A decisão monocrática reverteu o acórdão do TJSP para manter a sentença de 1º grau que havia julgado o pedido da beneficiária improcedente.

Caso ID: 201900144383PDFs: 201900144383_001.pdf