AREsp 1.433.040
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde em paciente com endometriose.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a improcedência da ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PATRICIA ALMEIDA LIMA DE LEMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Ausência de obrigação legal de cobrir inseminação artificial/fertilização in vitro e existência de exclusão contratual expressa.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória (art. 10, III, da Lei 9.656/98), sendo válida a cláusula contratual de exclusão.
- Precedentes Citados
- REsp 1713429/SPAgInt no REsp 1718594/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que o tratamento de fertilização in vitro pode ser excluído do contrato.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.040 - SP (2019/0014438-3)”
“negativa da ré em autorizar procedimento de fertilização in vitro a paciente portadora de endometriose grave... alegação de que não consta no rol da ANS e ausência de previsão contratual”
“o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio”
“conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença, em todos os seus termos.”
Observações
A decisão monocrática reverteu o acórdão do TJSP para manter a sentença de 1º grau que havia julgado o pedido da beneficiária improcedente.
