AREsp 1.429.211
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação cominatória fundada no cancelamento de plano de saúde após o falecimento do titular e decurso do prazo de remissão.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
NEIDE FUOCO TRIGO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente como titular após falecimento do titular e período de remissão em plano empresarial.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano de saúde alegando abusividade do cancelamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que o cancelamento é abusivo e que a rescisão unilateral é vedada pela Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- art. 13, II, 30, §2º e §3º, 31, §2º e 35, §5º, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na demonstração da violação aos artigos de lei.
Ausência de PrequestionamentoSúmula 211/STJ.
OutroSúmula 283/STF - Existência de fundamento não impugnado.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de fatos e provas.
Falta de cotejo analíticoNão comprovação da similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 909.113/RSAgRg no Ag 781.322/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de diversos óbices processuais (Súmulas 284/STF, 211/STJ, 283/STF, 7/STJ e 13/STJ) que impediram o conhecimento do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.211 - SP (2019/0014171-0)”
“além de tratar de planos familiares, não se encaixando, portanto, ao caso da apelada que possuía plano empresarial”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática foca exclusivamente em barreiras processuais para não analisar o mérito da manutenção da dependente como titular após a remissão.
