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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.730 - RJ (2019/0013788-5)

REsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-05-13Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: O processo trata de discussão sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e o respectivo prazo prescricional para repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-05

Negado provimento ao recurso especial da operadora, mantendo a prescrição decenal.

#2merito2019-04-03

Reconsideração da decisão anterior para dar provimento ao REsp e aplicar a prescrição trienal.

#3embargos2019-05-13

Rejeição dos embargos de declaração da beneficiária, mantendo a prescrição trienal.

Partes do Processo

VERA LUCIA DE CASTRO AZEVEDO

Embargante / Agravada / Recorridabeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Embargada / Agravante / Recorrenteoperadora

Advogados

MARCIO ALVIM DE ALMEIDAOAB/RJ 130919
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/RJ 125360

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal vs decenal em reajuste por faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua ou trienal das parcelas pagas a maior.
Teses do Recorrente
Alega que a pretensão de revisão de cláusulas de reajuste e repetição de indébito em contratos de seguro-saúde prescreve em um ou três anos, e não em dez.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, Código Civil, Art. 206, § 3º, IV, Código Civil, Art. 205, Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil) para a pretensão de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde e respectiva repetição de valores pagos a maior.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 1.101.669/SPAgInt no REsp 1.551.527/SPAgInt no AREsp 1.030.140/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em recurso repetitivo (REsp 1.360.969/RS) que fixa o prazo prescricional em 3 anos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.730 - RJ (2019/0013788-5)

Tese AplicadaPág. 6

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (fls. 292-294 e-STJ) e dou provimento ao recurso especial para determinar a aplicação da prescrição trienal ao caso.

Observações

O relator inicialmente negou provimento ao REsp aplicando prazo decenal (Pág. 7-9), mas após Agravo Interno da operadora, reconsiderou para aplicar a prescrição trienal baseada em repetitivo (Pág. 2-6).

Caso ID: 201900137885PDFs: 201900137885_001.pdf, 201900137885_001_03.pdf, 201900137885_001_05.pdf