AREsp 1432448
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação movida por beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, do CPC, art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão recorrida (Súmula 282/STF e art. 884 CC).
Súmula 7/STJCitada como óbice aplicado pela origem e mantido pela falta de impugnação adequada no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade exarada pela origem.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.448 - SP (2019/0013643-4)”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade (art. 884 do CC).”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar devido a defeito formal no recurso (Súmula 182/STJ).
