AREsp 1430403
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide processual típica de contratos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS MARTINS GONCALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os óbices de mérito e processuais (Súmulas 5 e 7).
- Dispositivos Invocados
- Não informado especificamente
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5/STJ (citada como fundamento da inadmissão na origem)Súmula 7/STJ (citada como fundamento da inadmissão na origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.403 - PR (2019/0013539-6)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. O mérito da demanda de saúde não foi abordado na monocrática.
