AREsp 1.432.365 - SP (2019/0013500-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando recolhimento do preparo em dobro.
Recurso não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).
Partes do Processo
IRIVALDO MOREIRA RIBEIRO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso não instruído com guia de custas e ausência de regularização após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado deserto devido à falta de recolhimento do preparo, mesmo após intimação específica para sanar o vício.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de preparo (Súmula 187/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.365 - SP (2019/0013500-7)”
“o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de admissibilidade (preparo). O mérito da demanda de saúde suplementar não é discutido no corpo das decisões monocráticas.
