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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.428.643 - SP (2019/0013401-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-03-25Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutencao de ex-empregado aposentado em plano de saude coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-03-25

Recurso nao provido em razao da ilegitimidade passiva da estipulante e incidencia da Sumula 284/STF.

Partes do Processo

RAIMUNDO PAIVA DA NOBREGA

AGRAVANTEbeneficiario

CUMMINS BRASIL LIMITADA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

Advogados

YOON HWAN YOOOAB/SP 216796
THERA VAN SWAAY DE MARCHIOAB/SP 124527
CAMILLA FERNANDES CARDOSO MARCELLINOOAB/SP 389109

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de aposentado no plano de saude (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Permanencia no plano de saude nas mesmas condicoes dos empregados da ativa, com extensao de subsidios.
Teses do Recorrente
Alega violacao ao art. 31 da Lei 9.656/98, pleiteando manutencao no plano sob as mesmas condicoes de custeio dos ativos.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incompreensibilidade das razoes lancadas no recurso especial.

Outro

Ilegitimidade passiva da empresa estipulante (ex-empregadora).

Súmulas Aplicadas
Sumula n. 284 do Supremo Tribunal FederalSumula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A empresa estipulante nao possui legitimidade passiva para figurar no polo de acoes que buscam a manutencao de condicoes contratuais por ex-empregados com base nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
REsp 1.575.435/SPAgInt no REsp 1660516/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiencia de fundamentacao e ilegitimidade passiva da empresa estipulante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.643 - SP (2019/0013401-0)

Tese AplicadaPág. 2

a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A questão, portanto, posta do modo como o foi torna incompreensíveis as razões lançadas no recurso especial, o que faz inafastável a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Observações

A Cummins Brasil Limitada e a ex-empregadora (estipulante), motivo pelo qual foi reconhecida sua ilegitimidade passiva. A Sul America e a interessada/operadora.

Caso ID: 201900134010PDFs: 201900134010_001.pdf