AREsp 1.436.082
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em contexto de recurso especial sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento em dobro do preparo sob pena de não conhecimento.
Recurso não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).
Partes do Processo
RONALDO GIGLIO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento.
Súmula 187/STJÉ deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, no ato de sua interposição, o preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção em virtude da ausência de regularização do preparo recursal, mesmo após intimação, ocorrendo a preclusão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.082 - SP (2019/0013028-2)”
“o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões focam exclusivamente na questão processual do preparo (custas judiciais). Não há informações sobre o mérito da lide de saúde suplementar no texto fornecido.
