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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.791.884 - SP (2019/0012671-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra plano de saúde para fornecimento de medicamento para tratamento de Hepatite C.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-04

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

REGINA APARECIDA ROSSI GONCALVES

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
ERIKA ESCUDEIROOAB/SP 259109

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Viekira Pak para tratamento de Hepatite C
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar o custeio de medicamento de uso domiciliar por ausência de cobertura contratual.
Teses do Recorrente
Alega violação legal sustentando que é indevido o custeio de medicamento de uso domiciliar diante da ausência de cobertura contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Revela-se abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento ministrado em ambiente domiciliar prescrito pelo médico responsável.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 989.137/SPAgRg no AREsp 624.402/RJAgInt no AREsp 918.635/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.884 - SP (2019/0012671-6)

SubtemaPág. 1

Dever do convênio de disponibilizar o medicamento "Viekira Pak" para tratamento da doença.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verificada a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Sodalício, inafastável o óbice da Súmula 83/STJ

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao recurso especial

Observações

A decisão aplicou a Súmula 83 do STJ por entender que a abusividade da negativa de medicamento domiciliar já está pacificada na Corte.

Caso ID: 201900126716PDFs: 201900126716_001.pdf