REsp 1.791.884 - SP (2019/0012671-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra plano de saúde para fornecimento de medicamento para tratamento de Hepatite C.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
REGINA APARECIDA ROSSI GONCALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Viekira Pak para tratamento de Hepatite C
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar o custeio de medicamento de uso domiciliar por ausência de cobertura contratual.
- Teses do Recorrente
- Alega violação legal sustentando que é indevido o custeio de medicamento de uso domiciliar diante da ausência de cobertura contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Revela-se abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento ministrado em ambiente domiciliar prescrito pelo médico responsável.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 989.137/SPAgRg no AREsp 624.402/RJAgInt no AREsp 918.635/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.884 - SP (2019/0012671-6)”
“Dever do convênio de disponibilizar o medicamento "Viekira Pak" para tratamento da doença.”
“verificada a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Sodalício, inafastável o óbice da Súmula 83/STJ”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão aplicou a Súmula 83 do STJ por entender que a abusividade da negativa de medicamento domiciliar já está pacificada na Corte.
