REsp 1.792.324 - SP (2019/0011931-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido por incidência da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
JOEL DE LIMA FROIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde sob as mesmas condições dos ativos (Art. 31 Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir cobrança de mensalidade diferenciada por faixa etária para o inativo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aposentado deve arcar com valor integral adotando sistema de pré-pagamento com contraprestação diferenciada por faixa etária (RN 279/2011 da ANS).
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É ilícito ao plano de saúde cobrar dos aposentados ou demitidos valor diferenciado dos funcionários ativos, sob pena de esvaziar o sentido protetivo da norma.
- Precedentes Citados
- REsp 1713619/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Terceira Turma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.324 - SP (2019/0011931-0)”
“apontando violação ao art. 31 da Lei n. 9.656/1998.”
“seria ilícito ao plano de saúde cobrar dos aposentados ou dos empregados demitidos sem justa causa valor diferenciado dos funcionários ativos, sob pena de esvaziar o sentido protetivo da norma.”
“o entendimento adotado pelo acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência desta Corte Superior, tornando imperiosa a sua manutenção, ante a incidência da Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao recurso da operadora (Sul América) confirmando o direito do aposentado de permanecer no mesmo plano dos ativos sem distinção de preço por faixa etária, baseando-se em precedente da Terceira Turma (REsp 1.713.619/SP).
