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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.792.324 - SP (2019/0011931-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE08/10/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito08/10/2019

Recurso especial desprovido por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

JOEL DE LIMA FROIS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANA PAULA SONCINI COELHOOAB/SP 237954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde sob as mesmas condições dos ativos (Art. 31 Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir cobrança de mensalidade diferenciada por faixa etária para o inativo.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aposentado deve arcar com valor integral adotando sistema de pré-pagamento com contraprestação diferenciada por faixa etária (RN 279/2011 da ANS).
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É ilícito ao plano de saúde cobrar dos aposentados ou demitidos valor diferenciado dos funcionários ativos, sob pena de esvaziar o sentido protetivo da norma.
Precedentes Citados
REsp 1713619/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência da Terceira Turma.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.324 - SP (2019/0011931-0)

Dispositivos InvocadosPág. 2

apontando violação ao art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Tese AplicadaPág. 2

seria ilícito ao plano de saúde cobrar dos aposentados ou dos empregados demitidos sem justa causa valor diferenciado dos funcionários ativos, sob pena de esvaziar o sentido protetivo da norma.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o entendimento adotado pelo acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência desta Corte Superior, tornando imperiosa a sua manutenção, ante a incidência da Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao recurso da operadora (Sul América) confirmando o direito do aposentado de permanecer no mesmo plano dos ativos sem distinção de preço por faixa etária, baseando-se em precedente da Terceira Turma (REsp 1.713.619/SP).

Caso ID: 201900119310PDFs: 201900119310_001.pdf