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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.429.204

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-02-01TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de reajustes abusivos em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária e aniversário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-01

Agravo não conhecido por erro grosseiro.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE FERNANDES ARTEIRO FILHO

agravadobeneficiario

ODETE MARIA DELGADO ARTEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
KARLA CAPELA MORAISOAB/PE 021567
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária e aniversário do plano
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais conforme Tema 952 do STJ.
Teses do Recorrente
Legalidade dos dispositivos contratuais que disciplinam as formas de reajustes e conformidade com o REsp 1.568.244.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro - Interposição de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade baseada em recurso repetitivo (Art. 1042 CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AREsp 959.991/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de Agravo (Art. 1042 CPC) contra decisão que inadmite REsp com base em repetitivo constitui erro grosseiro.

Evidências

Data da DecisãoPág. 5

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019.

SubtemaPág. 1

nulidade da cláusula 15, bem como os itens 16.2 e 16.3 da cláusula n° 16 do contrato, por estipularem reajustes baseados na mudança de faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não cabe agravo contra decisão que inadmite recurso especial, fundada na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, configurando-se erro grosseiro sua interposição.

Honorarios RecursaisPág. 4

Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois já fixados no teto máximo permitido, conforme art. 85, § 2º c/c § 11 do NCPC.

Observações

O STJ não analisou o mérito do reajuste porque a operadora utilizou o recurso errado para questionar a inadmissibilidade na origem baseada em recurso repetitivo.

Caso ID: 201900118929PDFs: 201900118929_001.pdf