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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.653 - SP (2019/0011732-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-02-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, discutindo os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-02-20

Recurso Especial Provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MASAHARU HASHIMOTO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIMOAB/SP 303186
EDLENE LOPES BORGO DE GODOYOAB/SP 302990

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir alteração no modelo de custeio para aposentados e inativos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de alteração para modelo de faixa etária/pré-pagamento se mantida a paridade de cobertura.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Resolução da ANS n. 85/2004

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (citada em precedentes)Súmula 5/STJ (citada em precedentes)Súmula 7/STJ (citada em precedentes)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A lei não garante direito adquirido a um modelo específico de custeio, apenas paridade de cobertura e condições assistenciais com os ativos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1781796/SPAgInt no AREsp 1429245/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acompanhamento da jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que não há direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.653 - SP (2019/0011732-5)

Tese AplicadaPág. 1

A PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98 NÃO CONFERE A EX-EMPREGADOS DIREITO ADQUIRIDO A UM DETERMINADO MODELO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE, MAS TÃO SOMENTE GARANTE A PARIDADE

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo o decidido na sentença, julgar improcedente o pedido formulado na exordial

Observações

A decisão cita precedentes que aplicam as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, embora não as utilize como óbice direto para o conhecimento deste recurso específico, que foi provido no mérito.

Caso ID: 201900117325PDFs: 201900117325_001_03.pdf