AREsp 1.431.034 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Seguro Saúde S/A em lide com beneficiária consumidora.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento do preparo em dobro por falta de comprovação de quitação.
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
MARIA MARGARIDA DIONISIO VIOL
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
A parte apresentou apenas o agendamento do preparo, e não o comprovante de pagamento efetivo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado deserto por irregularidade no preparo não sanada oportunamente.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1143559/SPAgInt no REsp 1709931/SCAgInt no AREsp 1187105/DFAgInt no AREsp 1074130/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de comprovação do recolhimento do preparo e preclusão temporal na tentativa de regularização.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.431.034 - SP (2019/0011543-1)”
“foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo (fl. 394), não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de admissibilidade (preparo). O mérito da demanda de plano de saúde não foi descrito nas monocráticas.
