REsp 1.792.261
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de cobrança movida por operadora de saúde contra clínica médica (erro de indicação de polo passivo), discutindo danos morais, materiais e má-fé.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
CLIM PEC SERVICOS MEDICOS S/S
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Danos morais, honorários contratuais e má-fé por erro na indicação de réu em ação de cobrança
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora ao pagamento de danos morais, danos materiais (honorários contratuais) e multas processuais por má-fé.
- Teses do Recorrente
- Alega violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sustentando que a inclusão indevida no polo passivo gera dever de indenizar e caracteriza litigância de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 77, VI, do CPC/15, art. 80, II, do CPC/15, art. 81 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Aplicação da Súmula 282/STF quanto aos danos morais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para verificar ocorrência de má-fé e danos.
OutroInadmissibilidade de recurso especial por violação de dispositivo constitucional ou súmula.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.261 - SP (2019/0011381-5)”
“Ação: de cobrança, ajuizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em face da recorrente.”
“exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A recorrente é uma prestadora de serviços médicos que foi indevidamente incluída no polo passivo de uma ação de cobrança por erro de CNPJ no contrato; o STJ não analisou o mérito dos danos pleiteados devido a óbices sumulares.
