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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.792.261

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI05/02/2019TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de cobrança movida por operadora de saúde contra clínica médica (erro de indicação de polo passivo), discutindo danos morais, materiais e má-fé.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/02/2019

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

CLIM PEC SERVICOS MEDICOS S/S

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MARCELO APARECIDO TAVARESOAB/SP 126397
FABIANA MENDONÇA DE FREITAS PINHEIROOAB/SP 276548
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Danos morais, honorários contratuais e má-fé por erro na indicação de réu em ação de cobrança
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de danos morais, danos materiais (honorários contratuais) e multas processuais por má-fé.
Teses do Recorrente
Alega violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sustentando que a inclusão indevida no polo passivo gera dever de indenizar e caracteriza litigância de má-fé.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 77, VI, do CPC/15, art. 80, II, do CPC/15, art. 81 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Aplicação da Súmula 282/STF quanto aos danos morais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para verificar ocorrência de má-fé e danos.

Outro

Inadmissibilidade de recurso especial por violação de dispositivo constitucional ou súmula.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.261 - SP (2019/0011381-5)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de cobrança, ajuizada por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, em face da recorrente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A recorrente é uma prestadora de serviços médicos que foi indevidamente incluída no polo passivo de uma ação de cobrança por erro de CNPJ no contrato; o STJ não analisou o mérito dos danos pleiteados devido a óbices sumulares.

Caso ID: 201900113815PDFs: 201900113815_001.pdf