AREsp 1.430.863 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre limite de reembolso de honorários médicos em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ALICE SILVANA BASSI SOARES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para declarar nulidade de cláusulas contratuais e obter reembolso integral.
- Teses do Recorrente
- Déficit informativo quanto à cláusula de limitação de reembolso; abusividade da fórmula de cálculo; falta de paridade entre reajuste de mensalidade e de reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do CPC, Art. 4º do CDC, Art. 6º, III do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV, X e § 1º do CDC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Inviabilidade de interpretação de cláusula contratual em sede de REsp.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame do substrato fático-probatório.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento de dispositivos do CDC e CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não pode revisar o acórdão que julgou válida a cláusula de reembolso devido à necessidade de interpretar o contrato e analisar provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1733330/MGAgInt no AREsp 1121425/ESAgInt no AREsp 1188788/SPAgInt no AREsp 1036008/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.863 - SP (2019/0011345-9)”
“Limite de reembolso de despesas médicas. Pleito de cobertura integral dos honorários médicos. Impossibilidade.”
“far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.”
Observações
Apesar de o relator declarar que 'conhece do agravo', ele nega provimento ao recurso especial com base em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 211).
