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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.430.863 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-05-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre limite de reembolso de honorários médicos em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-31

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ALICE SILVANA BASSI SOARES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de honorários médicos
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar nulidade de cláusulas contratuais e obter reembolso integral.
Teses do Recorrente
Déficit informativo quanto à cláusula de limitação de reembolso; abusividade da fórmula de cálculo; falta de paridade entre reajuste de mensalidade e de reembolso.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II do CPC, Art. 4º do CDC, Art. 6º, III do CDC, Art. 39, V do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51, IV, X e § 1º do CDC, Art. 422 do CC, Art. 424 do CC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Inviabilidade de interpretação de cláusula contratual em sede de REsp.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame do substrato fático-probatório.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de dispositivos do CDC e CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não pode revisar o acórdão que julgou válida a cláusula de reembolso devido à necessidade de interpretar o contrato e analisar provas.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1733330/MGAgInt no AREsp 1121425/ESAgInt no AREsp 1188788/SPAgInt no AREsp 1036008/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.863 - SP (2019/0011345-9)

Tema da AçãoPág. 1

Limite de reembolso de despesas médicas. Pleito de cobertura integral dos honorários médicos. Impossibilidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao agravo, nos termos da fundamentação disposta acima.

Observações

Apesar de o relator declarar que 'conhece do agravo', ele nega provimento ao recurso especial com base em óbices de admissibilidade (Súmulas 5, 7 e 211).

Caso ID: 201900113459PDFs: 201900113459_001.pdf