AREsp 1.428.613 - SP (2019/0011307-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento médico e limites de reembolso em contrato de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
L N F (MENOR)
F N F
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Limitação de reembolso a valores da rede credenciada quando utilizado serviço fora da rede.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- A limitação do reembolso aos termos do contrato implica negativa prática de cobertura e viola a finalidade do contrato de saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 51, IV, do CDC, Art. 51, § 1º, II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 840.529/SPAgInt no AREsp 1.188.075/SPAgInt no AREsp 1.278.739/SPAgInt no AgRg no REsp 1.567.310/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com jurisprudência consolidada (Súmula 83).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.613 - SP (2019/0011307-9)”
“demandaria o reexame das cláusulas contratuais e dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via especial, tendo em vista o que dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/1998.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O acórdão do TJSP já havia sido parcialmente favorável ao beneficiário ao reconhecer o dever de cobertura, mas os beneficiários recorreram ao STJ buscando o reembolso integral (sem sucesso).
