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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.428.613 - SP (2019/0011307-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-02-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobertura de tratamento médico e limites de reembolso em contrato de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-07

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

L N F (MENOR)

agravantebeneficiario

F N F

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

ANDRÉ ROCHAOAB/SP 249910
WILLIAN ANBAROAB/SP 261204
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ROSANA PINHEIRO DE SOUZAOAB/SP 247988

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limitação de reembolso a valores da rede credenciada quando utilizado serviço fora da rede.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
A limitação do reembolso aos termos do contrato implica negativa prática de cobertura e viola a finalidade do contrato de saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 51, IV, do CDC, Art. 51, § 1º, II, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/1998.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 840.529/SPAgInt no AREsp 1.188.075/SPAgInt no AREsp 1.278.739/SPAgInt no AgRg no REsp 1.567.310/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade com jurisprudência consolidada (Súmula 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.613 - SP (2019/0011307-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria o reexame das cláusulas contratuais e dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via especial, tendo em vista o que dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/1998.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O acórdão do TJSP já havia sido parcialmente favorável ao beneficiário ao reconhecer o dever de cobertura, mas os beneficiários recorreram ao STJ buscando o reembolso integral (sem sucesso).

Caso ID: 201900113079PDFs: 201900113079_001.pdf