Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 1.792.215 - SP (2019/0011249-8)
RECURSO ESPECIAL
ANTONIO CARLOS FERREIRA17/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, tema central da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade17/06/2019
Determinação de devolução à origem para observar sistemática de recursos repetitivos (Tema 1016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RECORRENTEoperadora
SUELI PAULA GONCALVES
RECORRIDObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFAEL JONATAN MARCATTOOAB/SP 141237
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCEOAB/SP 163569
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Validade do reajuste por faixa etária e distribuição do ônus da prova da base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve retornar à origem para aguardar o julgamento de recursos repetitivos sobre o mesmo tema (Tema 1016).
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.215 - SP (2019/0011249-8)”
Precedentes QualificadosPág. 1
“tema afetado à Segunda Seção desta Corte... (Tema n. 1016/STJ).”
Resultado FinalPág. 1
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte”
Observações
A decisão não julga o mérito do recurso, apenas determina o sobrestamento na origem em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1016.
Caso ID: 201900112498PDFs: 201900112498_001_03.pdf
