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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.792.215 - SP (2019/0011249-8)

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA17/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo, tema central da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/06/2019

Determinação de devolução à origem para observar sistemática de recursos repetitivos (Tema 1016).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SUELI PAULA GONCALVES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFAEL JONATAN MARCATTOOAB/SP 141237
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCEOAB/SP 163569

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Teses do Recorrente
Validade do reajuste por faixa etária e distribuição do ônus da prova da base atuarial.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve retornar à origem para aguardar o julgamento de recursos repetitivos sobre o mesmo tema (Tema 1016).
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos ao tribunal de origem para suspensão.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.215 - SP (2019/0011249-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

tema afetado à Segunda Seção desta Corte... (Tema n. 1016/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso, apenas determina o sobrestamento na origem em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1016.

Caso ID: 201900112498PDFs: 201900112498_001_03.pdf