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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.430.647

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-08-01TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de contrato de plano de saúde coletivo e oferta de plano individual após cancelamento, envolvendo beneficiária com doença grave.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-01

Negado provimento ao agravo por óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA JOSINEIDE DA SILVA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/GO 055639
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde em caso de doença grave e rescisão de contrato coletivo
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a nulidade/abusividade contratual e a obrigação de manutenção do ajuste.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade ou nulidade contratual no cancelamento do plano coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 756 do CC/2002, art. 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.647 - DF (2019/0011057-9)

Resultado FinalPág. 1

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incidente, portanto, as Súmulas n. 282 e 356 do STF por falta de prequestionamento. Além disso, a tese recursal... demandaria análise das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos... Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Observações

A decisão monocrática confirmou a inadmissibilidade do Recurso Especial mantendo o entendimento do TJDFT sobre a obrigatoriedade de manutenção do plano para paciente com doença grave após extinção de contrato coletivo.

Caso ID: 201900110579PDFs: 201900110579_001.pdf