REsp 1.792.156
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de tratamentos e medicamentos para Transtorno do Espectro Autista.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RAFAEL ARAUJO DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista e medicamento Bupropiona 150mg
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de medicamento de uso domiciliar e tratamentos multidisciplinares.
- Teses do Recorrente
- Defende ser indevido o custeio de medicamento de uso domiciliar por ausência de cobertura contratual e previsão no rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de medicamento prescrito pelo médico, mesmo que ministrado em ambiente domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 989.137/SPAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no AREsp 624.402/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão do TJSP com a jurisprudência consolidada do STJ atrai a incidência da Súmula 83.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.156 - SP (2019/0010875-5)”
“sob o argumento de que o tratamento e o fornecimento de medicamento se encontram excluídos da cobertura contratual, consonante às disposições da Agência Nacional de Saúde (ANS).”
“revela-se abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento ministrado em ambiente domiciliar.”
“nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83 do STJ para manter o entendimento do tribunal de origem que considerou abusiva a negativa de tratamento multidisciplinar e medicamento domiciliar para autismo.
