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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.792.156

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de tratamentos e medicamentos para Transtorno do Espectro Autista.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-04

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

RAFAEL ARAUJO DE CARVALHO

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
ODILON MANOEL RIBEIROOAB/SP 252670

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista e medicamento Bupropiona 150mg
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de medicamento de uso domiciliar e tratamentos multidisciplinares.
Teses do Recorrente
Defende ser indevido o custeio de medicamento de uso domiciliar por ausência de cobertura contratual e previsão no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio de medicamento prescrito pelo médico, mesmo que ministrado em ambiente domiciliar.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 989.137/SPAgInt no AREsp 918.635/SPAgRg no AREsp 624.402/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A conformidade do acórdão do TJSP com a jurisprudência consolidada do STJ atrai a incidência da Súmula 83.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.156 - SP (2019/0010875-5)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

sob o argumento de que o tratamento e o fornecimento de medicamento se encontram excluídos da cobertura contratual, consonante às disposições da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Tese AplicadaPág. 3

revela-se abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento ministrado em ambiente domiciliar.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial

Observações

A decisão aplica a Súmula 83 do STJ para manter o entendimento do tribunal de origem que considerou abusiva a negativa de tratamento multidisciplinar e medicamento domiciliar para autismo.

Caso ID: 201900108755PDFs: 201900108755_001.pdf