AREsp 1.430.434 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde por inadimplência e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Intimação para sanar vício no preparo (GRU Simples).
Feito regularizado e redistribuído ao relator.
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
MARA LUCIA PERRONE
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral por inadimplemento e ausência de notificação prévia
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação das rés ao pagamento de danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que a rescisão unilateral sem notificação gerou danos morais, especialmente por possuir doença grave e necessitar de cirurgia negada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 5º, V e X, da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar dispositivo de lei federal violado.
OutroInviabilidade de análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.619.402/SCAgInt no REsp 1.763.732/DFAgInt no AREsp 1.112.678/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.262.440/MGAgRg no AREsp 408.204/SCAgInt no AREsp 1.024.730/PBAgRg no REsp n. 1.562.730/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso não indicou os artigos de lei federal violados e buscou discutir matéria constitucional, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.434 - SP (2019/0010727-6)”
“Apelação Cível. Plano de saúde. Rescisão unilateral do contrato por inadimplemento. Vedação. Necessidade de prévia notificação... Dano moral. Inocorrência. Mero inadimplemento contratual. Recursos parcialmente providos.”
“a recorrente não indica violação de dispositivo de lei federal, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A vitória final é atribuída à operadora e administradora porque o recurso especial da beneficiária, que visava reformar a improcedência dos danos morais, foi rejeitado.
