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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.430.321 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-02-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento oncológico (Trametinib).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-20

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

EVERTON BROLEZI

AGRAVADObeneficiario

JULIANA BROLEZI LIMA

AGRAVADObeneficiario

MARIA JULIA BARRIO GARCIA BROLEZI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO RODRIGO SANT ANAOAB/SP 234190
ALEXANDRE BERTOLAMIOAB/SP 234139

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento Trametinib (Mekinist) para neoplasia maligna de pulmão
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio de medicamento importado sem registro na ANVISA.
Teses do Recorrente
Alegação de que a operadora não está obrigada ao custeio de medicamento de importação não autorizada pela ANVISA.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, conforme tese fixada em recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1712163/SPEAREsp 988.070/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento repetitivo de que não há dever de cobertura para fármacos sem registro na ANVISA.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.321 - SP (2019/0010435-9)

Tema da AçãoPág. 1

RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra.

Tese AplicadaPág. 3

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Observações

A ação original foi ajuizada por José Roberto Brolezi, falecido no curso do processo, sendo sucedido por seus herdeiros. O pedido principal no STJ versou sobre o reembolso dos valores gastos com o medicamento após a negativa.

Caso ID: 201900104359PDFs: 201900104359_001.pdf