AREsp 1.430.321 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o fornecimento de medicamento oncológico (Trametinib).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
EVERTON BROLEZI
JULIANA BROLEZI LIMA
MARIA JULIA BARRIO GARCIA BROLEZI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Medicamento Trametinib (Mekinist) para neoplasia maligna de pulmão
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio de medicamento importado sem registro na ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a operadora não está obrigada ao custeio de medicamento de importação não autorizada pela ANVISA.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, conforme tese fixada em recurso repetitivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1712163/SPEAREsp 988.070/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento repetitivo de que não há dever de cobertura para fármacos sem registro na ANVISA.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.430.321 - SP (2019/0010435-9)”
“RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO REGISTRADO NA ANVISA.”
“CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra.”
“As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.”
Observações
A ação original foi ajuizada por José Roberto Brolezi, falecido no curso do processo, sendo sucedido por seus herdeiros. O pedido principal no STJ versou sobre o reembolso dos valores gastos com o medicamento após a negativa.
