RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.334 - SP (2019/0010268-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde individual questionando a abusividade de reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da Sul América não conhecido.
Recurso Especial de Kazuco Kanashiro não conhecido.
Partes do Processo
KAZUCO KANASHIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou validar os reajustes aplicados e alegar supressio. A beneficiária buscou o reconhecimento da abusividade cumulativa e nulidade dos aumentos por idade.
- Teses do Recorrente
- Sul América defende a legalidade dos critérios contratuais e necessidade de prova atuarial para afastar reajuste. Kazuko sustenta afronta ao Estatuto do Idoso e discriminação por idade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932 CPC/15, Art. 1040 CPC/15, Art. 15 Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à prova técnica atuarial.
Súmula 283/STF_ANALOGIAFundamento do acórdão relativo à inovação recursal não impugnado.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para alterar conclusão de abusividade.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Falta de cotejo analíticoDescumprimento dos requisitos para demonstração de divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal reiterou a validade do reajuste por faixa etária conforme o Tema Repetitivo 952/STJ, mas não reformou a decisão de origem por óbices processuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1089702/SPAgInt no AREsp 889.861/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares que impediram o conhecimento de ambos os Recursos Especiais, mantendo o acórdão do TJSP.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.334 - SP (2019/0010268-0)”
“Ação declaratória c/c restituição de valores, fundada na abusividade do reajuste de 33,91% na mensalidade do plano de saúde individual, decorrente da mudança de faixa-etária.”
“exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas na mesma data pela mesma Relatora, analisando separadamente os Recursos Especiais interpostos por ambas as partes. Em ambos os casos, o STJ não conheceu dos recursos por óbices processuais (falta de prequestionamento e súmulas 5 e 7), mantendo-se a decisão do TJSP que considerou o reajuste lícito em tese, mas abusivo no percentual específico.
