AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.213 - SP (2019/0010251-7)
AgInt no AREsp
Classificação: O processo trata de revisão de reajuste anual e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Intimação para regularização da representação processual.
Regularização reconhecida e determinação de distribuição.
Agravo em recurso especial não provido com base na Súmula 7/STJ.
Reconsideração da decisão anterior em sede de agravo interno; Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido por omissão (Art. 1.022 CPC).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE JORGE RUFFATO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e aplicação de índices da ANS para planos individuais em contratos coletivos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a abusividade do reajuste e a aplicação dos índices da ANS de planos individuais ao contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste observou requisitos legais e que o acórdão foi omisso ao não tratar da impossibilidade de equiparar planos coletivos aos individuais quanto aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 884 do CC/2002, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à abusividade da sinistralidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configurada a omissão do tribunal de origem ao não se manifestar sobre a tese de que a operadora não pode ser obrigada a revisar preços de planos coletivos segundo índices da ANS para individuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.199.105/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgInt no AREsp 1.069.016/RSAgInt no REsp 1.719.884/SPEDcl no REsp 1.568.244/RJREsp 866.343/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da violação ao art. 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos para suprimento de omissão sobre a inaplicabilidade de índices individuais em planos coletivos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.213 - SP (2019/0010251-7)”
“Contudo, da nova análise dos autos, verifica-se que, de fato, ocorreu afronta ao art. 1.022 do CPC/2015.”
“RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 360/362 (e-STJ), para CONHECER EM PARTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial”
Observações
A decisão final anulou o fundamento de inadmissibilidade anterior para reconhecer que o TJSP foi omisso ao impor índices de reajuste de planos individuais a um contrato coletivo sem fundamentar a legalidade dessa equiparação específica.
