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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.427.198 - SP (2019/0010223-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-02-01TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento oncológico e limites de reembolso de honorários médicos em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-01

Conhecido o agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento, majorando honorários.

Partes do Processo

THARSIS OLIVEIRA DE SOUZA RIBEIRO - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

SONIA DE OLIVEIRA MAZZOLA - INVENTARIANTE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de honorários médicos de profissionais não credenciados e limites da tabela contratual.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para obter o reembolso integral dos honorários médicos, alegando falta de clareza no cálculo e abusividade da cláusula limitativa.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão e sustenta que a cláusula de reembolso é abusiva por ser contrato de adesão e não permitir prévia ciência do montante a ser reembolsado.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 6, III do CDC, Art. 46 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 54 do CDC, Art. 424 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise da abusividade da cláusula de reembolso demandaria interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A pretensão de alterar o entendimento sobre a validade da cláusula exige revolvimento fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexaminou a validade da cláusula por óbice sumular, mantendo a conclusão de que o reembolso deve seguir os limites contratuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1071467/SPAgInt no AREsp 1083279/RJAgInt nos EDcl no REsp 1527139/PRAgInt no AREsp 571.632/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 impede a revisão do entendimento do tribunal local que considerou válida a limitação contratual do reembolso.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.198 - SP (2019/0010223-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Honorários de médicos particulares devem ser reembolsados nos limites do contrato Ausência de abusividade na previsão contratual de reembolso Sentença mantida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

demandaria revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas de n. 7 e n. 5, ambas do STJ.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.

Observações

O caso trata de uma demanda híbrida onde o beneficiário venceu quanto à cobertura do tratamento (radioterapia/exames), mas sucumbiu quanto ao pedido de reembolso integral de honorários médicos fora da rede credenciada.

Caso ID: 201900102238PDFs: 201900102238_001.pdf