RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.138 - SP (2019/0010200-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de revisão de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para fins do art. 1.040 do CPC.
Partes do Processo
ALBERTO CHAME DWEK
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos) e aplicabilidade do Tema 952/STJ.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a incidência de qualquer reajuste por faixa etária aos 60 anos por preencher o requisito de 10 anos de vínculo (Art. 15, parágrafo único, Lei 9.656/98).
- Teses do Recorrente
- Contrariedade ao Tema Repetitivo 952; impossibilidade de reajuste para idoso com mais de 10 anos de plano.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º CPC/2015, Art. 490 CPC/2015, Art. 6º, V, CDC, Art. 39, V, CDC, Art. 51, IV, CDC, Art. 15, parágrafo único, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para realização do juízo de conformidade com recurso repetitivo (Art. 1.040, II, CPC/2015).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância da sistemática de recursos repetitivos pelo Tribunal de origem, que não realizou o reexame previsto no art. 1.040, II, do CPC.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.138 - SP (2019/0010200-0)”
“Previsão contratual de reajustes por faixa etária aos 60 anos de idade - Regularidade, nos termos de Recurso Repetitivo apreciado pelo E. STJ - Magnitude do aumento, contudo, abusiva e injustificada”
“matéria já apreciada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ (DJe 19/12/2016), vinculado ao Tema 952”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que sejam adotadas as medidas previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil de 2015.”
Observações
A decisão é estritamente processual, ordenando que o TJSP reaprecie o caso à luz do Tema 952/STJ e verifique o enquadramento fático no art. 15 da Lei 9.656/98, sem julgar o mérito do REsp diretamente no STJ.
