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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.994 - SP (2019/0010091-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA22/03/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito22/03/2019

Recurso Especial Provido para julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

KEZIA MARTINS DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
JOÃO ALCÂNTARA HIROSSE DE OLIVEIRAOAB/SP 202117

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Dano moral. Inocorrência. Questão que demandou interpretação de clausula contratual.

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de custeio da fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Sustenta a impossibilidade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento para a infertilidade (fertilização in vitro) em razão de exclusão legal.
Dispositivos Invocados
Art. 10, III, da Lei 9.656/1998, Art. 35-C, III, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio pela operadora.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.247.888/MSREsp 1.713.429/SPREsp 1.692.179/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de obrigatoriedade legal de cobertura para fertilização in vitro.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.994 - SP (2019/0010091-4)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedente a ação, restabelecendo a sentença.

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde.

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

Negativa de cobertura de fertilização in vitro. Autora acometida de infertilidade. (...) Irrelevância de o procedimento não constar no rol da ANS

Observações

A decisão reverteu o entendimento do TJSP que havia garantido a cobertura com base no conceito de planejamento familiar.

Caso ID: 201900100914PDFs: 201900100914_001.pdf