RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.994 - SP (2019/0010091-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Dano moral. Inocorrência. Questão que demandou interpretação de clausula contratual.
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio da fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a impossibilidade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento para a infertilidade (fertilização in vitro) em razão de exclusão legal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, III, da Lei 9.656/1998, Art. 35-C, III, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio pela operadora.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.247.888/MSREsp 1.713.429/SPREsp 1.692.179/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal de cobertura para fertilização in vitro.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.994 - SP (2019/0010091-4)”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedente a ação, restabelecendo a sentença.”
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde.”
“Negativa de cobertura de fertilização in vitro. Autora acometida de infertilidade. (...) Irrelevância de o procedimento não constar no rol da ANS”
Observações
A decisão reverteu o entendimento do TJSP que havia garantido a cobertura com base no conceito de planejamento familiar.
