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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.961 - SP (2019/0009951-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de medicamentos (Sofosbuvir, Daclatasvir e Ribavirina) por parte de uma operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-01

Recurso especial não provido (Súmula 83/STJ) e majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

FATIMA MUSTAFA EL HAGE

recorridabeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
MÁRCIA VILAPIANO GOMES PRIMOSOAB/SP 186421

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite C (Sofosbuvir, Declastavir e Ribavirina)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de fármacos de uso domiciliar e não listados no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Legalidade da exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares; observância ao rol da ANS e ausência de previsão contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar ou não constar no rol da ANS, se houver indicação médica.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ devido à conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre abusividade de negativa de medicamento domiciliar.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.961 - SP (2019/0009951-3)

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura aos medicamentos Sofosbuvir 400mg, Declastavir 60mg e Ribavirina 1g, sob a razão de se tratar de medicamentos de uso domiciliar e não indicados como obrigatórios pelo rol da ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Dessa forma, encontrando-se o aresto recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, imperiosa a incidência do verbete 83/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata de um recurso especial que, embora formalmente conhecido, teve seu provimento negado com base na Súmula 83/STJ. Houve majoração equitativa de honorários recursais.

Caso ID: 201900099513PDFs: 201900099513_001.pdf