RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.961 - SP (2019/0009951-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da negativa de cobertura de medicamentos (Sofosbuvir, Daclatasvir e Ribavirina) por parte de uma operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido (Súmula 83/STJ) e majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FATIMA MUSTAFA EL HAGE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Hepatite C (Sofosbuvir, Declastavir e Ribavirina)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de fármacos de uso domiciliar e não listados no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da exclusão de cobertura para medicamentos domiciliares; observância ao rol da ANS e ausência de previsão contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui o fornecimento de medicamento tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar ou não constar no rol da ANS, se houver indicação médica.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 578.134/SPAgRg no Ag 1325939/DFAgRg no AREsp 300.648/RSAgRg no AREsp 147.376/SPAgRg no AREsp 623.372/SPAgInt no AREsp 1348606/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ devido à conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre abusividade de negativa de medicamento domiciliar.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.961 - SP (2019/0009951-3)”
“Negativa de cobertura aos medicamentos Sofosbuvir 400mg, Declastavir 60mg e Ribavirina 1g, sob a razão de se tratar de medicamentos de uso domiciliar e não indicados como obrigatórios pelo rol da ANS.”
“Dessa forma, encontrando-se o aresto recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, imperiosa a incidência do verbete 83/STJ.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata de um recurso especial que, embora formalmente conhecido, teve seu provimento negado com base na Súmula 83/STJ. Houve majoração equitativa de honorários recursais.
