RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.960 - SP (2019/0009950-1)
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial e majorou honorários.
Tornou sem efeito a decisão anterior, julgou prejudicado o agravo interno e determinou a devolução à origem para aguardar o Tema 1016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADILSON FERRAZ PASCHOA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano coletivo aos 59 anos.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Liceidade do reajuste por faixa etária conforme Tema 952 do STJ e cumprimento dos requisitos da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria (reajuste por faixa etária em planos coletivos) foi afetada pela Segunda Seção ao rito dos repetitivos (Tema 1016).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt no REsp 1140843/PRAgInt no REsp 1663877/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1016 (repetitivos).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.960 - SP (2019/0009950-1)”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“torna-se sem efeito a decisão de fls. 329/330, e-STJ, julga-se prejudicado o agravo interno (fls. 333/339, e-STJ) e, por conseguinte, determina-se a restituição dos autos à origem”
“sentença de procedência para afastar Reajuste aplicado a partir do momento em que o autor completou 59 anos de idade (...) Sentença mantida recurso desprovido.”
Observações
O processo teve uma primeira decisão negando provimento ao REsp, mas esta foi tornada sem efeito após a afetação do Tema 1016, resultando na suspensão e retorno do caso ao Tribunal de Origem.
