REsp 1.791.955 - SP (2019/0009904-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ABEL CORTE REAL BAPTISTA COUTINHO
MARIA AMELIA BRAGANCA DA COSTA BAPTISTA COUTINHO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que reconheceu a abusividade do reajuste e permitir a liquidação de sentença por perícia.
- Teses do Recorrente
- Alega inexistência de abusividade por cumprimento da Resolução ANS 63/2003 e que, havendo redução do índice, deve-se realizar perícia atuarial em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- Resolução n. 63/2003 da ANS, REsp repetitivo n. 1.568.244/RJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não alterou o mérito da decisão de segundo grau por encontrar óbices nas Súmulas 5 e 7 para rever a abusividade do reajuste.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manutenção do acórdão que reduziu reajuste abusivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.955 - SP (2019/0009904-4)”
“uma vez que nele se abordou a matéria da abusividade em relação aos planos de saúde individuais e familiares, os quais possuem regramentos distintos do plano coletivo empresarial, que é objeto do presente feito.”
“o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão realiza o distinguishing do REsp 1.568.244/RJ, explicando que este trata de planos individuais/familiares, enquanto o caso concreto trata de plano coletivo empresarial.
