RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.928 - SP (2019/0009780-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da obrigação de cobertura de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTIMO GENTILE FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Hepatite C (Daclatasvir, Sofosbuvir e Ribavirina)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custear medicamentos de uso domiciliar.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que não pode ser compelida a pagar medicamentos de uso domiciliar por ausência de obrigatoriedade legal e contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VI, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento ou medicamento imprescindível prescrito pelo médico para garantir a saúde do beneficiário, mesmo em ambiente domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.097.679/SPAgInt no AREsp 1.064.435/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a abusividade da recusa de medicamentos domiciliares.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.928 - SP (2019/0009780-8)”
“realização do tratamento de que necessita, com os medicamentos Daclatasvir 60mg, Sofosbuvir 400mg e Ribavirina”
“O entendimento dominante nesta Corte é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura e que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento... prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ de que a escolha da terapêutica cabe ao médico assistente, sendo abusiva a negativa de medicação domiciliar quando esta é essencial ao tratamento.
