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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.928 - SP (2019/0009780-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-02-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da obrigação de cobertura de medicamentos para tratamento de Hepatite C por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-01

Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANTIMO GENTILE FILHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
VINICIUS MATTOS BARROSOAB/SP 329015

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite C (Daclatasvir, Sofosbuvir e Ribavirina)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custear medicamentos de uso domiciliar.
Teses do Recorrente
A operadora alega que não pode ser compelida a pagar medicamentos de uso domiciliar por ausência de obrigatoriedade legal e contratual.
Dispositivos Invocados
art. 10, VI, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento ou medicamento imprescindível prescrito pelo médico para garantir a saúde do beneficiário, mesmo em ambiente domiciliar.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.097.679/SPAgInt no AREsp 1.064.435/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a abusividade da recusa de medicamentos domiciliares.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.928 - SP (2019/0009780-8)

SubtemaPág. 1

realização do tratamento de que necessita, com os medicamentos Daclatasvir 60mg, Sofosbuvir 400mg e Ribavirina

Tese AplicadaPág. 2

O entendimento dominante nesta Corte é de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura e que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento... prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário.

Resultado FinalPág. 3

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ de que a escolha da terapêutica cabe ao médico assistente, sendo abusiva a negativa de medicação domiciliar quando esta é essencial ao tratamento.

Caso ID: 201900097808PDFs: 201900097808_001.pdf