REsp 1.791.921 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação do Tema 1016/STJ.
Partes do Processo
MARIA HELENA ROCHA TOTH
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária e ônus da prova.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O recurso versa sobre matéria afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do paradigma.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.921 - SP (2019/0009756-6)”
“a fim de se decidir sobre "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
Observações
Trata-se de decisão de sobrestamento/devolução por força de recurso repetitivo (Tema 1016). Tanto a beneficiária quanto a operadora figuram como recorrentes.
