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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.791.921 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-06-17

Determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem em virtude da afetação do Tema 1016/STJ.

Partes do Processo

MARIA HELENA ROCHA TOTH

RECORRENTE / RECORRIDAbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTE / RECORRIDAoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

CLAUDIA BAUEROAB/SP 167173
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e ônus da prova da base atuarial
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula de reajuste por faixa etária e ônus da prova.
Dispositivos Invocados
art. 1.036 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O recurso versa sobre matéria afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1016), ensejando a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do paradigma.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.921 - SP (2019/0009756-6)

IdentificadorPág. 1

a fim de se decidir sobre "(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste" (Tema n. 1016/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

Trata-se de decisão de sobrestamento/devolução por força de recurso repetitivo (Tema 1016). Tanto a beneficiária quanto a operadora figuram como recorrentes.

Caso ID: 201900097566PDFs: 201900097566_001.pdf