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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1429755

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-04-12TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em uma lide contra beneficiário, característica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-21

Agravo em recurso especial não conhecido e honorários majorados.

#2embargos2019-04-12

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

RODRIGO ESPERIDIAO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVAOAB/SP 342340

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente os óbices de Súmula 7 e 13 do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.

Outro

Súmula 13/STJ mencionada como fundamento não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não combateu especificamente os óbices das Súmulas 7 e 13 do STJ aplicados pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.755 - SP (2019/0009701-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 13/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

O caso trata de uma consolidação de duas decisões: a primeira não conheceu o AREsp do beneficiário por falta de impugnação específica; a segunda rejeitou os aclaratórios da operadora que pedia esclarecimentos sobre a métrica dos honorários recursais.

Caso ID: 201900097012PDFs: 201900097012_001.pdf, 201900097012_001_03.pdf