AREsp 1429755
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em uma lide contra beneficiário, característica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido e honorários majorados.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
RODRIGO ESPERIDIAO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente os óbices de Súmula 7 e 13 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
OutroSúmula 13/STJ mencionada como fundamento não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não combateu especificamente os óbices das Súmulas 7 e 13 do STJ aplicados pelo tribunal de origem.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.429.755 - SP (2019/0009701-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 13/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
Observações
O caso trata de uma consolidação de duas decisões: a primeira não conheceu o AREsp do beneficiário por falta de impugnação específica; a segunda rejeitou os aclaratórios da operadora que pedia esclarecimentos sobre a métrica dos honorários recursais.
