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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.339 - SP (2019/0009658-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-05-28Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-28

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

VANDERLEI BOSCH

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
NILTON MASSIHOAB/SP 050476
RICARDO ANDERSON BARREIROSOAB/SP 115266
MARCO ROBERTO BARRETOOAB/SP 139399

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (61 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a licitude do reajuste por faixa etária e a necessidade de prova pericial atuarial.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste conforme Tema 952/STJ e nulidade por ausência de perícia atuarial.
Dispositivos Invocados
não indicados

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Falta de indicação de dispositivo infraconstitucional violado.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF quanto à prova pericial.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos para verificar onerosidade do reajuste.

Outro

Súmula 283/STF (fundamento não impugnado sobre Estatuto do Idoso).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora não conhecido por óbices processuais, a decisão reforça que o acórdão de origem está em harmonia com o Tema 952/STJ, pois a operadora não provou a base atuarial do reajuste.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1089702/SPAgInt no AREsp 889.861/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF e Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.339 - SP (2019/0009658-1)

SubtemaPág. 2

fundada na abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados na mensalidade de plano de saúde após completar 61 anos de idade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

recorrente não alega violação a qualquer dispositivo infraconstitucional, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 6

Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Observações

A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o recurso devido à jurisprudência dominante (Tema 952), apesar de o desfecho formal ser o não conhecimento pelos óbices sumulares listados.

Caso ID: 201900096581PDFs: 201900096581_001.pdf