RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.339 - SP (2019/0009658-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VANDERLEI BOSCH
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (61 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a licitude do reajuste por faixa etária e a necessidade de prova pericial atuarial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste conforme Tema 952/STJ e nulidade por ausência de perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- não indicados
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação de dispositivo infraconstitucional violado.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF quanto à prova pericial.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos para verificar onerosidade do reajuste.
OutroSúmula 283/STF (fundamento não impugnado sobre Estatuto do Idoso).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Embora não conhecido por óbices processuais, a decisão reforça que o acórdão de origem está em harmonia com o Tema 952/STJ, pois a operadora não provou a base atuarial do reajuste.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1089702/SPAgInt no AREsp 889.861/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 282, 283 e 284 do STF e Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.339 - SP (2019/0009658-1)”
“fundada na abusividade dos reajustes por faixa etária aplicados na mensalidade de plano de saúde após completar 61 anos de idade.”
“recorrente não alega violação a qualquer dispositivo infraconstitucional, o que importa na inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF.”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o recurso devido à jurisprudência dominante (Tema 952), apesar de o desfecho formal ser o não conhecimento pelos óbices sumulares listados.
