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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.891 - SP (2019/0009643-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-05-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação cominatória contra operadora de plano de saúde versando sobre abusividade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-05-20

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

TANE MARIA GRECO SECKLER MULLER

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO DE OLIVEIRA GERIBELLOOAB/SP 039229

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária e requerer a produção de prova atuarial.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por faixa etária e necessidade de prova atuarial para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
art. 15 da Lei 9.656/98, Lei 10.741/03, art. 421 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de ofensa à lei e fundamentação deficiente.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório (abusividade do reajuste).

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência (citado via Súmula 568/STJ).

Falta de cotejo analítico

Ausência de cotejo analítico e similitude fática para o dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou os óbices de admissibilidade, mas a relatora reforçou que o reajuste por faixa etária deve observar parâmetros de razoabilidade e não onerosidade excessiva.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de diversos óbices sumulares (284/STF, 211/STJ, 5/STJ, 7/STJ) e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ (568/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.791.891 - SP (2019/0009643-1)

SubtemaPág. 2

reajuste abusivo de 106% no valor do prêmio mensal, em razão da mudança de faixa etária.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro, por equidade, os honorários fixados anteriormente em mais R$ 500,00.

Observações

A decisão consolidada é de não conhecimento do recurso da operadora, mantendo-se a decisão do TJSP que considerou o reajuste de 106% abusivo.

Caso ID: 201900096431PDFs: 201900096431_001.pdf